Direito de Família na Mídia
Lista de adotantes deve ser respeitada
25/07/2006 Fonte: Migalhas com AscomA Oitava Câmara Cível do TJRS entendeu que a lista de adotantes deve ser respeitada mesmo que o bebê tenha sido entregue pela mãe biológica e o casal esteja habilitado para adoção.
O Colegiado determinou a devolução do bebê à mãe biológica pelos autores. Na impossibilidade de devolução, a criança deverá ser encaminhada ao juízo de Nova Petrópolis para ser levada à adoção na forma legal. O casal alegou estar devidamente habilitado, possuir qualificação e possibilidade de proporcionar pleno desenvolvimento à criança. Também informou que a vontade da mãe biológica não pode ser desconsiderada.
O relator, desembargador José Trindade, ressaltou que mesmo que a lista de adoção, prevista no art. 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente, não seja absoluta, a sua inobservância só pode se dar em situações excepcionais. “Em dois meses, não se estabeleceu o vínculo afetivo já consolidado a caracterizar uma situação excepcional, onde o melhor interesse do menor devesse se sobrepor à observância da ordem do registro de pessoas interessadas na adoção”, afirmou o relator.
Segundo o magistrado, as regras para o processo de adoção visam preservar o melhor interesse da criança e do adolescente. Por critérios democráticos deve ser garantido que sejam adotados por pessoas que demonstraram previamente os requisitos para tal fim. E que, em respeito à lei, aguardam ansiosamente a sua vez de receber a adoção.
(Processo: 70011921574)